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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

CDO Centro de Diagnóstico Ocular

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CDO Centro de Diagnóstico Ocular
Processo INPI
900651016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823702936 (CDO CENTRO DE DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SELES EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
05.786.695/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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