BIOLUX COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090246924 (07/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BIOLUX IND. COM. PROD. HIGIENE LTDA. Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLUX IND. COM. PROD. HIGIENE LTDA.
- 02.764.228/0001-83
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 9 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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