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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

Pavimax

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

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Processo INPI
900266929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368976 (20/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: E.J.F. EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: ALEXANDRE D.V. SPESSATTO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
E.J.F. EMPREENDIMENTOS LTDA
08.588.912/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2072Indeferimento21/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2072Despacho anulado21/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1942Oposição25/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1899Publicação29/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Pavimax, Recurso provido na RPI nº 2423 | TrademarkIQ