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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

AQUA PRIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca AQUA PRIME
Processo INPI
840233418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n.º 904102920 (CRISTAL PRIME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827783795 (PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FONTE PRIME COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA - EPP
15.250.714/0001-25
Data de depósito
15 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2466Recurso negado10/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Oposição24/09/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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