PASTA BOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; A especificação foi restrita para ?REFEIÇÕES À BASE DE CARNE, PEIXE, FRUTAS E / OU LEGUMES?, uma vez que o requerente esclareceu, através da petição de cumprimento de exigência 850170087935, que o objeto depositado é uma embalagem para ?uma combinação de massas pré-cozidas com diversos outros alimentos? da classe 29. Entendemos que tal descrição não é compatível com os itens eliminados da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.