PALAMOULD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150197996 (02/09/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: HERAEUS MEDICAL GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: TODOS OS PRODUTOS NAS ÁREAS ODONTOLÓGICAS E/OU ORTODÔNTICAS. Produtos/serviços não renunciados: INSTRUMENTOS E APARELHOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS E VETERINÁRIOS, EM ESPECIAL FORMAS DE ESPAÇADORES; MEMBROS ARTIFICIAIS, OLHOS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS, MATERIAL PARA SUTURA CIRÚRGICA; ODOS O
Sobre a marca
- Titular
- HERAEUS MEDICAL GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.