Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
REVITEC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100349109 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REVITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROMECANICOS LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- REVITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROMECANICOS LTDA
- 62.429.501/0001-45
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.