IRO INSTITUTO DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100340824 (18/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CLÍNICA DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA S/S LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA S/S LTDA
- 54.679.006/0001-66
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.