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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

STARLUB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
829484973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TECNALUB COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA ME
07.895.209/0001-00
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2053Sobrestamento11/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1994Oposição24/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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