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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

RH PLUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RH PLUS
Processo INPI
828633517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18090014333 (23/03/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CIA DE REMUNERAÇÃO LTDA Procurador: MIRIAM ESPINHAÇO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MATEUS DE OLIVEIRA SILVA EPP
17.072.883/0001-48
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Registro25/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1985Indeferimento20/01/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RH PLUS, Recurso provido na RPI nº 2423 | TrademarkIQ