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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

SERRA DO CABRAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SERRA DO CABRAL
Processo INPI
828549532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170067747 (30/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AMBE LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS - EIRELI Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
SERRA DO CABRAL AGRO-INDÚSTRIA LTDA.
18.748.210/0001-28
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2423CaducidadeEsta publicação13/06/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1984Sobrestamento13/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SERRA DO CABRAL, Caducidade na RPI nº 2423 | TrademarkIQ