SINAMM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100317613 (28/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG Procurador: PIERRE MOREAU Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG
- 56.268.048/0001-30
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.