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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

SINAMM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828502005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317613 (28/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG Procurador: PIERRE MOREAU Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG
56.268.048/0001-30
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2610Despacho12/01/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2476Nulidade19/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2047Indeferimento30/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1876Oposição19/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.