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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100319660 (07/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: C.A. MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME Procurador: GLAYS MARCEL COSTA
Sobre a marca
- Titular
- C.A. MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 38.634.028/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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