(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

R LOJAS RENNER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828434530
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140105770 (04/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LOJAS RENNER S/A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOMES E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Recurso provido01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2155Indeferimento24/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.