VERDESCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18110015042 (25/04/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INSTITUTO VERDESCOLA Procurador: JOSÉ PAULO ELOIS SUNHIGA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO VERDESCOLA
- 07.707.869/0001-10
- Procurador ou escritório
- PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.