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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

SP SPORT MAXX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

SP SPORT MAXX
Processo INPI
826654428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100287127 (18/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2032Indeferimento15/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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