FAES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100300144 (26/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA
- 27.014.042/0001-38
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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