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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

Processo nº 825076765

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 825076765
Processo INPI
825076765
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170154745 (16/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: I LAN FOODS INDUSTRIAL CO., LTD Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170119854 (26/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: I LAN FOODS INDUSTRIAL CO., LTD Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
I LAN FOODS INDUSTRIAL CO., LTD
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2423RenovaçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Retificação27/12/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1672Publicação21/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 825076765, Renovação na RPI nº 2423 | TrademarkIQ