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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

TECHNO CENTER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

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Processo INPI
824867114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000482 (29/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada pela Certidão datada de 19 de setembro de 2016, da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba, Processo nº 1028228-49.2016.8.26.0602. Controle de Documentos INPI nº 280245.

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Sobre a marca

Titular
TEC SCREEN IND PRODUTOS TECNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA
44.036.234/0001-64
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2423JudicialEsta publicação13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1786Transferência29/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1782Oposição01/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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