TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

INTERCOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INTERCOM
Processo INPI
823997642
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140254893 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ADTRANS INTERCOM SERVIÇOS DE TEXTOS LTDA - ME. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Transferência anotada através de despacho na petição 850110010008 publicada na RPI 2298 de 21/01/2015.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ADTRANS INTERCOM SERVIÇOS DE TEXTOS LTDA - ME.
11.459.434/0001-70
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Renovação14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1734Oposição30/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
INTERCOM, Petição na RPI nº 2423 | TrademarkIQ