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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

PRALANA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PRALANA
Processo INPI
823044688
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170159162 (19/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Lobo Petinati Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170113965 (22/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Lobo Petinati Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Márcio Lobo Petinati com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.910.100/0001-43
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423RenovaçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1844Sobrestamento09/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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