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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

INGENICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca INGENICO
Processo INPI
823014053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160140462 (30/06/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: Compagnie Industrielle et Financiere D´Ingenierie "Ingenico" Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Na presente solicitação consta procuração com data posterior ao depósito do pedido.

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Sobre a marca

Titular
Ingenico Group
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1931Deferimento08/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1767Transferência16/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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