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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

HIBLACK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HIBLACK
Processo INPI
822360187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130025953 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: EVONIK CARBON BLACK GMBH

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Sobre a marca

Titular
ORION ENGINEERED CARBONS GMBH
Data de depósito
24 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1978Registro02/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1885Exigência21/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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