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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100328442 (08/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: WILL COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS E ARTIGOD ESPORTIVOS LTDA ME. Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA
Sobre a marca
- Titular
- WILL COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS E ARTIGOD ESPORTIVOS LTDA ME.
- 54.388.053/0001-50
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 1999
Histórico de despachos
6- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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