RESTIVA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090193320 (07/04/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: MUNDIPHARMA AG. Detalhes do despacho:O endereço está de acordo com o constante em todos os documentos nos autos do processo. A alteração de sede deve ser requerida através do serviço 348 da Tabela de Retribuições.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090200543 (07/05/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: MUNDIPHARMA AG. Detalhes do despacho:O endereço está de acordo com o constante em todos os documentos nos autos do processo. A alteração de sede deve ser requerida através do serviço 348 da Tabela de Retribuições.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150109924 (04/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Mundipharma AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MUNDIPHARMA AG.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2423RetificaçãoEsta publicação13/06/2017
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2423RetificaçãoEsta publicação13/06/2017
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2423Renovação13/06/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar