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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

KOMMT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820185663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000483 (30/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada pela Certidão datada de 12 de dezembro de 2016, da 1ª Vara do Foro da Comarca de Boituva, Processo nº 1003070-97.2016.8.26.0082. Controle de Documentos INPI nº 283716.

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Sobre a marca

Titular
MAK LEN CONFECCOES LTDA
43.168.376/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2447Judicial28/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2423JudicialEsta publicação13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2142Renovação24/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1531Registro09/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.