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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

TUNG-I

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca TUNG-I
Processo INPI
820096938
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810090225273 (07/08/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: UNI-PRESIDENT ENTERPRISES CORP. Procurador: JOSÉ MOITA HORTA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150112488 (06/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNI-PRESIDENT ENTERPRISES CORP. Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

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Sobre a marca

Titular
UNI-PRESIDENT ENTERPRISES CORP.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
19 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423RetificaçãoEsta publicação13/06/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1809Registro06/09/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1490Sobrestamento27/07/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TUNG-I, Retificação na RPI nº 2423 | TrademarkIQ