JAGUAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070036142 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: JAGUAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A marca JAGUAR, está com exame de reconhecimento do alto renome pendente.
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 48.839.872/0001-74
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1995
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2423SobrestamentoEsta publicação13/06/2017
Sobrestamento da instrução técnica
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar