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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

ARROZ SUPINO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818084243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160012564 (21/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA EPP. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em manifestação o titular trouxe notas fiscais que comprovam apenas o uso da marca em sua exp

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA MILANI DE BARIRI LTDA
43.677.111/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2423CaducidadeEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1354Registro12/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1313Deferimento30/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.