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Dado oficial do INPI

ARROZ SUPINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARROZ SUPINO

ST13

BR500000818084243

Classe

29

Pedido

818084243

Registro

818084243

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/96
  5. Concessão12/11/96
  6. Extinto05/09/17

Registro concedido em 12/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/11/1994

Data de registro

12/11/1996

Data de expiração

12/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEREALISTA MILANI DE BARIRI LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2435

05/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160012564 (21/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA EPP. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em manifestação o titular trouxe notas fiscais que comprovam apenas o uso da marca em sua expressão nominativa e não como a marca mista concedida.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160102911 (15/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CEREALISTA MILANI DE BARIRI LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160012564 (21/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA EPP. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2357

08/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1969

30/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1932

15/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1354

12/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1333

18/06/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1313

30/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1288

08/08/1995

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