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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

MAOAM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817440690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170161519 (23/05/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Haribo GmbH & Co. KG Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

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Sobre a marca

Titular
HARIBO Holding GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423RegistroEsta publicação13/06/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1272Registro18/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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