COLORAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170029254 (27/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160166423, de 15/06/2016, publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 33.306.929/0001-00
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 1967
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.