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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

MOET & CHANDON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3131815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100337576 (09/08/2010) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Titular: MHCS Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:Nomeado procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MHCS
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 1946

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 755Exigência09/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.