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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

SCOTCH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SCOTCH
Processo INPI
2650649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160188352 (25/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SCOTT TECHNOLOGIES, INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
3M COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de dezembro de 1951
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2423CaducidadeEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1637Renovação21/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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