Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
Processo nº 912647868
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PROFAGOMA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME.
- 07.433.318/0001-05
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 28 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2422ArquivamentoEsta publicação06/06/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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