STCHEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160033574 (22/02/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO NO ESTADO DE ALAGOAS Procurador: Moisés Francisco da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO NO ESTADO DE ALAGOAS
- 12.384.087/0001-27
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)