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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

FRUTINHAS MARIE UVINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTINHAS MARIE UVINHA
Processo INPI
909033161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FENIX COMÉRCIO DE MODA LTDA
08.793.314/0001-09
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912Renovação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2308Publicação31/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTINHAS MARIE UVINHA, Deferimento na RPI nº 2422 | TrademarkIQ