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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

MaisPure WPI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MaisPure WPI
Processo INPI
909028265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLAVIO A. P. DE MIRANDA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP
13.769.471/0001-00
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2308Publicação31/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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