Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
LLEV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDNA OLIVEIRA DE PAULA LOURENÇO 09736369803
- 20.248.200/0001-75
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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