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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CERPA PRIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CERPA PRIME
Processo INPI
909024952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
04.894.085/0001-50
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2581Despacho23/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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