AUDITTE CONTADORES ASSOCIADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902205668 (AUDIT CONSULT AUDITORES & CONSULTORES) e Processo 908320477 (AUDITE CONSULTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 830389415, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AUDITTE CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA
- 10.929.105/0001-83
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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