Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
REMIEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H R HANG RUI LTDA - ME
- 28.038.157/0001-25
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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