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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

KIENTRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KIENTRO
Processo INPI
908995164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KIENTRO BRASIL LTDA-ME
19.717.870/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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