PORTO AÇAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826579337 (PORTO AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERFRUTAS COMERCIO DE SORVETES EIRELI
- 31.801.556/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)