azaleia ELASTIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, esclareça a divergência entre o nome da Requerente do presente pedido e o da titular das marcas "AZALEIA" registrados em nome de CALÇADOS AZALÉIA S/A [BR], promovendo, se for o caso, a alteração de nome por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.
Sobre a marca
- Titular
- VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A
- 98.408.073/0001-11
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)