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Sinal publicado
- Processo INPI
- 908993307
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Itens excluídos da especificação, para adequação à classe solicitada: lasers para o tratamento cosmético do rosto e da pele; câmaras de crescimento de plantas para uso médico; equipamento de esterilização para utilizar num ambiente médico, a saber, esterilizadores médicos; dispositivos utilizados em terapia celular e medicina regenerativa, a saber, câmaras de cultura de células; autoclaves de laboratório; fornos elétricos; esterilizadores de calor seco.Item alterado na especificação, para adequação à classe solicitada: aparelhos aditivos somente para uso médico.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)