Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
SABORITO BEBIDA DE MARACUJÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828882479 (SABORITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.C. ALVES DA SILVA
- 32.669.558/0001-50
- Procurador ou escritório
- Nastuti Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)