Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
EVENTO NOIVAS DO ESPIRITO SANTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
- 08.713.221/0001-19
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)