Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
LORENA VIEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO LORENA VIEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI ME
- 15.000.793/0001-16
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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