Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
POUSADA DO CRISTO LUZ RESIDENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CABANAS-TUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- 00.960.940/0001-22
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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